Um prelado territorial é, no uso católico romano, um prelado cuja jurisdição geográfica, chamada prelazia territorial, geralmente não pertence a nenhuma diocese e é considerada uma Igreja particular. O termo também é usado em sentido genérico, podendo referir-se igualmente a uma prefeitura apostólica, um vicariato apostólico, uma administração apostólica permanente (que pode ser pré-diocesana, frequentemente missionária ou temporária) ou uma abadia territorial.

Referências