Imagine o zelador terminar o expediente e a síndica pedir: “Preciso que você faça mais esse serviço. Depois eu te pago por fora”. Parece uma solução simples, rápida e até econômica. Só que esse acordo pode criar um belo problema para o condomínio.Se o funcionário continua realizando atividades relacionadas ao condomínio depois de sua jornada, esse período pode ser considerado tempo de trabalho. E, dependendo das circunstâncias, podem surgir cobranças de horas extras, adicionais e reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e outras verbas.E não adianta simplesmente dizer: “Mas fui eu quem pagou do meu bolso”. Se o trabalho foi realizado em benefício do condomínio e por determinação ou com conhecimento de quem o representa, a discussão trabalhista pode acabar chegando justamente ao condomínio.Outro problema é o pagamento “por fora”. Valores habituais relacionados ao trabalho não devem ser tratados informalmente para tentar escapar dos registros e encargos correspondentes.O caminho correto é simples: precisa que o zelador realize trabalho extraordinário? Organize formalmente a jornada, observe as regras de horas extras, descanso, controle de ponto, convenção coletiva aplicável e faça o pagamento pela folha quando devido.Síndico não deve criar uma relação paralela com funcionário do condomínio. Aquela economia de hoje pode se transformar em uma reclamação trabalhista amanhã.Não faça isso. Funcionário pode trabalhar além da jornada quando a legislação e as regras aplicáveis permitirem — mas tudo deve ser registrado e pago corretamente.✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp






