Manoela Alcântara

Ex-deputado foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão por coação. Cármen Lúcia e Zanin acompanharam Moraes nesta sexta-feira

Pablo Giovanni
18/09/2026 21:05
Vinícius Schmidt/Metrópoles
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade, na noite desta sexta-feira (18/9), para rejeitar um recurso apresentado pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro contra a condenação por coação.
Eduardo foi condenado em junho a quatro anos e dois meses de prisão, em regime aberto. O recurso é julgado no plenário virtual da Corte.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela rejeição do recurso no início do julgamento virtual, em 11 de setembro. Na quarta-feira (16/9), o ministro Flávio Dino acompanhou o relator.
Já os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam Moraes em votos apresentados na noite desta sexta-feira, formando a unanimidade.
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De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo teria atuado junto a autoridades e parlamentares dos Estados Unidos para pressionar o governo norte-americano a adotar medidas contra ministros do STF e contra o próprio Brasil.
“A estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobre tarifas norte-americanas, alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas, completamente alheios aos processos penais atacados”, afirmou a PGR.
Relator
No voto, Moraes destacou que as ações atribuídas a Eduardo ocorreram de forma coordenada e progressiva, por meio de redes sociais, entrevistas, transmissões ao vivo e outras plataformas digitais.
Para o ministro, as manifestações tinham caráter intimidatório e buscavam interferir no andamento de processos no STF.
O relator citou ainda ameaças de represálias internacionais, sanções econômicas e constrangimentos institucionais direcionados a integrantes da Corte. Segundo ele, os atos faziam parte de uma estratégia para pressionar autoridades brasileiras em relação aos processos envolvendo Bolsonaro e aliados.
Já a defesa de Eduardo, feita pela Defensoria Pública da União (DPU), sustentou que as declarações do ex-deputado deveriam ser consideradas como confissão para reduzir a pena. Moraes, porém, rejeitou o argumento.
Segundo o ministro, embora Eduardo tenha produzido elementos que, na avaliação do STF, comprovam suas condutas, ele “jamais admitiu a consumação do crime”. Por isso, não seria possível aplicar a atenuante da confissão espontânea prevista no Código Penal.
Moraes também ressaltou que Eduardo não participou do interrogatório durante a instrução processual. Na avaliação do relator, a ausência deliberada do réu impede o reconhecimento de uma colaboração efetiva com a Justiça.

