Descrição
Os titulares de Registro de Licença ativo perante a ANM podem solicitar, por meio deste serviço, a cessão total de direitos minerários a terceiros.
A cessão total ocorre quando o titular transfere integralmente os direitos minerários relativos à área do título para outra pessoa física ou jurídica. Nesse caso, o adquirente (cessionário) passa a assumir todos os direitos e obrigações relacionados ao Registro de Licença.
Após o envio da documentação necessária, a ANM realiza a análise técnica e jurídica do pedido. Caso o requerimento esteja regular, a Agência publica despacho de anuência prévia no Diário Oficial da União autorizando a cessão total do título.
Em seguida, a transferência é averbada pela ANM, momento em que o cessionário passa a ser o novo titular do Registro de Licença.
Para exercer a atividade mineral, o novo titular deverá ser proprietário do solo ou possuir autorização expressa do proprietário da área, além de apresentar a licença específica aplicável ao regime de licenciamento e cumprir os demais requisitos previstos na legislação mineral e ambiental.
Órgão responsável
Agência Nacional de Mineração (ANM)
Nomes populares
Cessão total do licenciamento
Cessão total do registro de licença
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Titulares de autorizações de registro de licenças ativas perante à ANM
Requisitos: O adquirente (cessionário) deve ser o proprietário do solo ou dele obter expressa autorização para realizar a exploração mineral na área pretendida, bem como estar previamente cadastrado no [Sistema de Dados Cadastrais da ANM](https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-cadastramento-para-uso-dos-sistemas-da-anm-sdc "SDC")
Etapas — Etapa 1
Título: Preencher pré-requerimento de transferência total dos direitos
* Acesse o Sistema Cadastro Mineiro * Na opção "Requerimentos" - "Complementar", escolher "Requerimento de Cessão Total" * Preencher o formulário com as informações exigidas; * Clicar em "Salvar"
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Atendimento imediato
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Emitir boleto dos emolumentos e realizar pagamento
* Acessar a página de emissão de boletos da ANM na internet; * Escolher a opção "Emolumentos" * Escolher a opção "Arrendamento, Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários" * Emitir o boleto e efetuar o pagamento de acordo com as opções do sistema
Etapas — Etapa 2 — Custos
Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários
Moeda: R$
Valor: 804,52
Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Atendimento imediato
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 3
Título: Efetuar o protocolo da solicitação de transferência total
* Acessar o Protocolo Digital da ANM * Clicar na opção "Protocolar por código de requerimento" * Escolher o pré-requerimento de acordo com o código gerado na etapa 1; * Anexar os documentos exigidos; * Finalizar o procedimento
Etapas — Etapa 3 — Documentos
Documento: Documentos elencados nos incisos do art. 236 da [Consolidação Normativa Mineral (Portaria DNPM 155/2016)](https://anmlegis.datalegis.net/action/TematicaAction.php?acao=abrirVinculos&cotematica=13596156&cod_menu=6783&cod_modulo=405 "Consolidação Normativa Mineral")
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Atendimento imediato
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
false
Contato
outorga.sot@anm.gov.br
Link do serviço digital
Tempo total estimado
Não estimado ainda
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética
Legislação
[Código de Mineração - **DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.**](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0227.htm "código")
**[DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9406.htm "anm");**
**[PORTARIA Nº 155, de 12 de maio de 2016.](http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-diretor-geral-do-dnpm/portarias-do-diretor-geral/portaria-dnpm-no-155-de-2016/view "anm") **
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): S
Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): P
Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0
Segmentos da sociedade
Cidadãos
Empresas
Áreas de interesse
Títulos e Direitos Minerários
Palavras-chave
cessão total
registro de licença
transferência de direitos
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/requerer-transferencia-total-dos-direitos-de-registro-de-licenca
Fonte e licença
Agência Nacional de Mineração (ANM). Requerer Transferência total dos direitos de Registro de Licença.
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